A importância do contrato escrito na representação comercial

A importância do contrato escrito na representação comercial

A representação comercial é uma relação jurídica regida pela Lei nº 4.886/1965, que estabelece os direitos e deveres das partes envolvidas. Embora a lei permita a celebração de contratos verbais, a formalização por escrito é fundamental para garantir maior segurança jurídica e evitar conflitos futuros. Neste artigo, destacamos a importância do contrato escrito na representação comercial e suas cláusulas essenciais.

Por que o contrato escrito é indispensável?

A elaboração de um contrato escrito permite que as partes definam, de forma clara e objetiva, os termos da relação comercial. Isso reduz a margem para interpretações equivocadas e protege tanto o representado quanto o representante. Além disso, em caso de litígio, o contrato escrito serve como prova documental perante a Justiça, facilitando a resolução de disputas.

Outra razão importante para a formalização do contrato é evitar que a relação de representação comercial seja interpretada como um vínculo empregatício. Quando bem elaborado, o contrato deixa claros os aspectos de autonomia do representante, como a ausência de subordinação e controle direto, fundamentais para afastar qualquer presunção de relação trabalhista.

Sem um contrato claro, a relação pode ser interpretada de maneira desfavorável para uma das partes, seja pela dificuldade em comprovar acordos verbais, seja pela falta de previsão de direitos e obrigações específicos.

 

Cláusulas essenciais em um contrato de representação comercial

Para garantir que o contrato de representação comercial seja eficaz e completo, algumas cláusulas são indispensáveis. Confira abaixo as principais:

  1. Identificação das partes: Dados completos do representado (empresa ou pessoa jurídica) e do representante comercial (pessoa física ou jurídica).
  2. Objeto do contrato: Descrição clara dos produtos ou serviços que serão promovidos pelo representante.
  3. Área de atuação: Delimitação geográfica onde o representante comercial terá o direito de atuar, podendo incluir exclusividade territorial.
  4. Exclusividade: Especificação sobre a existência ou não de exclusividade para a representação dos produtos ou serviços.
  5. Remuneração e comissões: Definição do percentual de comissão, formas de pagamento e prazos para liquidação; Regras para o pagamento de comissão em caso de vendas realizadas após a rescisão do contrato, quando estas tiverem origem em negociações iniciadas pelo representante.
  6. Prazo de vigência e renovação: Especificação do prazo de duração do contrato e as condições para renovação automática ou por acordo entre as partes.
  7. Direitos e deveres das partes: Definição das obrigações do representante, como a promoção dos produtos, bem como do representado, como o fornecimento de material promocional.
  8. Rescisão contratual: Previsão das hipóteses de rescisão, incluindo justa causa e as consequências da quebra de contrato, como o pagamento de indenização.
  9. Indenização de 1/12: Disposição expressa sobre o direito do representante à indenização equivalente a 1/12 do total das comissões recebidas durante o contrato, conforme previsto na Lei nº 4.886/1965.
  10. Foro de eleição: Indicação do foro competente para a resolução de eventuais litígios, garantindo maior praticidade em casos de disputa.

Um contrato escrito bem elaborado é um instrumento essencial para estruturar a relação de representação comercial de forma profissional e segura. A inserção de cláusulas claras e detalhadas protege ambas as partes e contribui para o bom andamento da parceria. Além disso, contar com a assessoria de um advogado especializado na área é fundamental para garantir que o contrato atenda às necessidades específicas do negócio e esteja em conformidade com a legislação vigente.

Links úteis:

Lei 4.886/1965. Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4886.htm