O ônus de provar os requisitos da impenhorabilidade da pequena propriedade rural

O ônus de provar os requisitos da impenhorabilidade da pequena propriedade rural

A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, tal como previsto no inciso XXVI do art. 5° da Constituição Federal.

O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) conceita a pequena propriedade ou posse rural familiar como “aquela explorada mediante o trabalho trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (que trata da agricultura familiar). Em complemento quanto à dimensão do imóvel em comento, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que:

É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.

STF. Plenário. ARE 1038507, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 18/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 961)

Importante notar que o módulo fiscal varia de município para município.

Mas, em caso de execução de título extrajudicial em que se solicita a penhora de imóvel rural, basta que o executado alegue que tal bem se encaixa na proteção prevista no inciso XXVI do art. 5° da Constituição?

Não.

A Segunda Seção do STJ consolidou um entendimento já existente em parcela significativa dos tribunais de que:

É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade.

STJ. Corte Especial. REsp 2.080.023-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/11/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1234)

Desse modo, cumpre ao executado o esforço argumentativo e comprobatório de que sua propriedade rural não poderá ser penhorada, descabendo a mera alegação genérica.

 

Link útil

Constituição Federal. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm