A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 1.910.280/PR em 3 de abril de 2025, firmou entendimento relevante sobre a responsabilidade pelo pagamento de cotas condominiais em situações envolvendo contratos de promessa de compra e venda de imóveis.
Segundo a decisão, em razão da natureza propter rem das cotas condominiais, tanto o promitente vendedor (proprietário do imóvel) quanto o promitente comprador (possuidor) possuem legitimidade passiva concorrente para figurar no polo da ação de cobrança, mesmo quando as despesas tenham sido geradas após a imissão do comprador na posse e ainda que o condomínio não tenha ciência inequívoca da transação.
Pontos centrais da decisão:
Relevância prática
Esse entendimento consolida a interpretação das teses fixadas no Tema 886/STJ, reforçando a responsabilidade compartilhada entre vendedor e comprador nas obrigações condominiais. Para condomínios, trata-se de um precedente que amplia a segurança jurídica na cobrança. Para compradores e vendedores, a decisão alerta para a necessidade de regularizar a transferência da propriedade junto ao cartório de registro de imóveis, a fim de evitar futuras responsabilidades.