A recusa indevida de internação em situação de emergência gera dano moral

A recusa indevida de internação em situação de emergência gera dano moral

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a negativa de internação em unidade de terapia intensiva (UTI) pediátrica, em situação de emergência, configura dano moral, ainda que exista cláusula de carência contratual.

O caso analisado

O processo discutia a recusa de hospital em internar uma recém-nascida em estado grave de saúde, sob a justificativa de que ainda não havia transcorrido o período de carência do plano contratado.

Entendimento do STJ

O Tribunal reafirmou que:

  • Planos de saúde não podem negar cobertura em casos de urgência ou emergência, mesmo diante da existência de cláusula de carência;
  • A recusa indevida agrava o sofrimento físico e emocional do paciente e de seus familiares, configurando dano moral indenizável;
  • A negativa viola os princípios da boa-fé objetiva, da cooperação e, sobretudo, da proteção à vida e à saúde, valores de máxima relevância jurídica.

Importância prática

A decisão reforça o entendimento consolidado do STJ de que o direito à saúde deve prevalecer sobre cláusulas contratuais restritivas. Assim, operadoras de planos de saúde e hospitais têm o dever de garantir atendimento imediato em situações de urgência, sob pena de responsabilização civil.