Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos serviços de saúde prestados pelo SUS

Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos serviços de saúde prestados pelo SUS

Em março de 2025, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos processos judiciais que tratam de erro médico na rede pública de saúde.

O fundamento dessa conclusão é o de que os serviços de saúde prestados pelo SUS são serviços públicos indivisíveis e universais, financiados por arrecadação tributária, sem remuneração direta dos usuários. Tais características não se vinculam ao conceito de “serviço” apresentado na legislação consumerista.

A partir de tal entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça também compreendeu que a redistribuição do ônus de provar as alegações do processo pode ser determinada em casos de hipossuficiência técnica do paciente e melhor condição probatória do ente público, mas não com base no CDC.

REsp 2.161.702-AM, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 18/3/2025, DJEN 25/3/2025.