Construção de rancho de pesca de uso privado em APP é ilegal e pode ser demolida

Construção de rancho de pesca de uso privado em APP é ilegal e pode ser demolida

A regra no Direito Ambiental é da máxima proteção às áreas de preservação permanente (APP). Eventual utilização desses espaços ambientalmente protegidos é exceção, que somente é permitida diante de condições rígidas e pré-estabelecidas.

Desse modo, o Código Florestal (Lei n° 12.651/2012), equilibrando a proteção ambiental com uma mínima segurança da posse e propriedade, estabeleceu que a construção de um imóvel em APP consolidada até 22 de julho de 2008 (marco temporal estabelecido pelo legislador somente continuará resguardada se envolver atividades:

  • agrossilvipastoris,
  • de ecoturismo, e
  • de turismo rural.

Contudo, mesmo nessas atividades, o proprietário ou possuidor será obrigado a recompor os terrenos marginais de APP de cursos d´água, nascentes e olhos d’água perenes, entorno de lagos e lagoas naturais e espaços brejosos, caso seja detectada danificação desses espaços ambientalmente protegidos.

Em qualquer outra atividade, ou em todas elas após 22 de julho de 2008, a regra é pela não interferência nas APPs em funções que não as previstas em lei.

Objetivando contornar essas vedações legais, muitos proprietários e possuidores de ranchos de pesca de uso nitidamente privado tentavam argumentar que, em realidade, tais empreendimentos se enquadrariam como atividade de turismo rural ou ecoturismo, o que era contestado pelo Ministério Público e entes e órgãos públicos ambientais.

Diante da controvérsia posta, o Superior Tribunal de Justiça compreendeu em recente julgado que o “rancho de pesca” de uso privado ou casas de veraneio do gênero, construídas irregularmente em área de preservação permanente (APP), não se enquadram nas exceções previstas no Código Florestal de turismo rural ou ecoturismo. Razão pela qual concluiu pela impossibilidade de manutenção do bem irregular, sendo inafastável sua demolição.

Verfica-se, a importância de sempre solicitar uma análise jurídica prévia à aquisição, reforma ou desenvolvimento de construção, ou atividade econômica em imóvel rural.

Links úteis:

Código Florestal: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/L12651compilado.htm

STJ: Agravo Interno no Recurso Especial 1.884.722-MS.