Despejo irregular de esgoto: ausência de prova técnica não inviabiliza o reconhecimento do dever de reparação ambiental

Despejo irregular de esgoto: ausência de prova técnica não inviabiliza o reconhecimento do dever de reparação ambiental

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2024, que a ausência de prova técnica para a comprovação do efetivo dano ambiental não inviabiliza o reconhecimento do dever de reparação ambiental, no caso de despejo irregular de esgoto.

Mas como o STJ chegou a tal conclusão?

Uma empresa foi acusada de promover práticas ambientais irregulares em suas instalações. Um de seus sócios relatou ao Ministério Público Federal (MPF) que um restaurante dentro dessa empresa operava sem licença ambiental e descartava esgoto irregularmente.

Após inquérito, o MPF ajuizou uma ação civil pública solicitando indenização ambiental e coletiva, além de adequações no local. A empresa contestou a acusação, requerendo perícia para comprovar os danos.

O juízo de 1ª instância dispensou a perícia e condenou a empresa ao pagamento de indenizações de R$ 20.000 por danos ambientais e R$ 15.000 por danos morais coletivos, reconhecendo a degradação ambiental pelo despejo de esgoto, mesmo sem laudo técnico para medir o impacto.

A empresa recorreu, e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reverteu a condenação, afirmando que, embora a infração ambiental estivesse configurada, não havia prova concreta do dano ambiental.

O Ministério Público, por sua vez, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que a obrigação de reparar danos ambientais decorre do princípio do poluidor-pagador, sendo desnecessária a comprovação técnica de danos, já que o lançamento de esgoto é, por si, lesivo ao meio ambiente.

O STJ acolheu o recurso do MPF, fundamentando-se nos princípios da precaução e prevenção, além da inversão do ônus da prova. O tribunal concluiu que o lançamento irregular de esgoto configura grave risco ambiental e deve ser reparado, independentemente de laudo técnico específico, consolidando a responsabilidade ambiental da empresa.

Tal julgado do STJ demonstra a importância da proteção ambiental no ordenamento jurídico e a relevância de ações preventivas por parte da empresa, sobretudo ao se evitar ou atenuar atividades de degradação ambiental decorrentes de suas atividades.