Em 17/09/2025 foi sancionada a Lei 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A nova legislação estabelece regras específicas para garantir maior segurança e proteção a crianças e adolescentes no uso da internet, redes sociais, jogos e aplicativos.
O objetivo principal da lei é prevenir a exposição dos menores a conteúdos inadequados, como violência, exploração sexual, jogos de azar e publicidade abusiva, além de regular o tratamento de seus dados pessoais. Para isso, impõe às plataformas digitais novas responsabilidades, entre elas a obrigação de verificar a idade dos usuários de forma confiável, disponibilizar ferramentas de supervisão parental e adotar mecanismos eficazes de moderação e remoção de conteúdos nocivos.
O Capítulo V da Lei 15.211/2025 trata especificamente da supervisão parental, reforçando o papel da família na proteção digital de crianças e adolescentes. O texto legal determina que as plataformas disponibilizem ferramentas que permitam aos pais e responsáveis acompanhar de forma efetiva a navegação dos menores, com recursos como relatórios de tempo de uso, histórico de acessos, filtros de conteúdo e possibilidade de restrição de horários. Além disso, prevê mecanismos de fácil configuração e transparência sobre as informações coletadas, garantindo que a supervisão seja exercida de maneira simples e acessível. Tenta-se criar um ambiente online mais seguro, em que o acompanhamento familiar se torne parte integrante da experiência digital, reduzindo riscos e prevenindo a exposição precoce a conteúdos prejudiciais.
A nova norma também traz regras específicas sobre publicidade direcionada a crianças e adolescentes em redes sociais e plataformas digitais. A norma veda práticas abusivas, como anúncios que explorem a ingenuidade dos menores, que incentivem o consumo excessivo ou que induzam comportamentos de risco. Além disso, impõe limites à coleta de dados com finalidade de marketing, restringindo o uso de algoritmos para personalização de anúncios voltados a esse público.
Nas redes sociais, a lei exige ainda maior cuidado na exibição de conteúdos patrocinados, determinando que sejam claramente identificados e compatíveis com a faixa etária do usuário. Com isso, busca-se equilibrar a liberdade econômica das empresas com a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente no ambiente digital.
Merece destaque, ainda, a normativa abaixo, claro resultado dos debates das últimas semanas sobre adultização das crianças e adolescentes:
“Art. 23. São vedados aos provedores de aplicações de internet a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto.”
A lei entrará em vigor seis meses após sua publicação, o que significa que empresas e plataformas digitais já devem se preparar para revisar políticas de privacidade, termos de uso, sistemas de autenticação e protocolos internos de segurança.
Para pais e responsáveis, o ECA Digital representa uma importante ferramenta de apoio, já que garante mais transparência sobre o tempo de uso e os conteúdos acessados pelos menores. Para empresas de tecnologia, instituições de ensino e desenvolvedores de aplicativos, a legislação impõe novos padrões de compliance digital, demandando adequações rápidas e consistentes.
A Lei 15.211/2025 marca um avanço significativo na proteção de direitos de crianças e adolescentes no ambiente online e, ao mesmo tempo, abre um novo cenário de responsabilidades para empresas e instituições que atuam no meio digital.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15211.htm