Toda Câmara Municipal possui um regimento interno. Tal documento pode ser entendido como a reunião das principais regras que estruturam o Poder Legislativo local, as atribuições, poderes e deveres da vereança, a organização interna e o rito legislativo dentro da casa de leis do município. A seguir, entenda um pouco mais sobre a estrutura desse regimento.
O Poder Legislativo tem como função principal a criação de leis e a fiscalização dos atos do Executivo, garantindo um equilíbrio de poder e representando os interesses da sociedade.
No âmbito municipal, o Legislativo é representado pelas Câmaras Municipais, onde os vereadores atuam como representantes diretos da população. Eles têm o papel de propor, discutir e aprovar leis locais, além de fiscalizar o Executivo municipal, assegurando que as ações do prefeito e de sua administração estejam em conformidade com a lei e com o interesse da população local.
O Regimento Interno: Estrutura e Funções
A Câmara Municipal possui diversos órgãos e funções que garantem seu desempenho adequado: dentre os órgãos internos, incluem-se a Mesa Diretora, responsável pela direção dos trabalhos; o Plenário, onde ocorrem as discussões e deliberações; e as Comissões, que analisam e discutem as proposições.
O Regimento Interno de Câmara Municipal pode regulamentar as seguintes atividades e funções:
O mesmo regimento interno apresenta, também, regras que orientam como as proposições são apresentadas, modificadas, aglutinadas, aprovadas, retiradas e suprimidas.
O regimento interno regular os tipos de sessões que são realizadas na Câmara Municipal. Em regra, são as seguintes:
Participação popular na Câmara Municipal
Os regimentos internos costumam apresentar possibilidades para a população em geral, individualmente ou em coletivos/associações, acompanharem a participarem passiva e ativamente das atividades da Câmara Municipal:
Procedimentos de Controle
O Regimento Interno, em paralelo à Lei Orgânica Municipal, regula as formas do Poder Legislativo exercer fiscalização sobre o Executivo Municipal. Dentre os procedimentos possíveis, destaca-se:
No mais, cabe uma importante atenção. A regulação do Poder Legislativo Municipal não se inicia ou encerra no Regimento Interno da respectiva Câmara Municipal. A Constituição Federal e a Lei Orgânica de cada Município apresentam regras próprias sobre o tema, cabendo ao regimento interno concatenar-se com as referidas normativas. E as Câmaras Municipais também costumam apresentar normativas internas que regulam ou adaptam determinada norma geral prevista no Regimento Interno (resoluções, decretos legislativos, atos da mesa, etc), cabendo ao interessado conferir a existência, vigência e teor dessas normativas.
Por fim, as informações apresentadas neste texto referem-se ao que geralmente se encontra em regimentos internos de Câmaras Municipais. Nada impede que as mesmas questões, ou outras, sejam mais ou menos reguladas, a depender da característica de cada Município.
Links uteis:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.