A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o interveniente garantidor hipotecante não possui legitimidade passiva em execução quando o imóvel objeto da garantia contratual é substituído por diversas unidades autônomas decorrentes da incorporação imobiliária.
Entendimento do STJ
- A responsabilidade do interveniente hipotecário está restrita ao bem dado em garantia no contrato, não alcançando seu patrimônio pessoal.
- Se o imóvel originalmente hipotecado é substituído por unidades autônomas, a obrigação do garantidor não se transfere automaticamente para esses novos bens.
- Nesses casos, o garantidor não deve permanecer no polo passivo da execução, já que a garantia deixou de existir nos termos originalmente pactuados.
Relevância prática
A decisão delimita com clareza o alcance da responsabilidade do interveniente hipotecante em negócios de incorporação imobiliária.
- Para credores, reforça a importância de adequar a garantia contratual quando houver substituição do imóvel por unidades autônomas.
- Para garantidores, a decisão assegura que sua responsabilidade não se estende além do bem efetivamente vinculado à hipoteca.
Esse entendimento contribui para a segurança jurídica nas relações contratuais de financiamento e incorporação imobiliária, preservando o equilíbrio entre credores, devedores e garantidores.