Princípios, direitos e garantias presentes no processo Administrativo

Princípios, direitos e garantias presentes no processo Administrativo

No texto anterior desta sequência de informativos, explicamos o que é um processo administrativo, suas finalidades, categorias e atenções a serem tomadas. Neste texto, trataremos dos princípios, direitos e garantias presentes nos processos administrativos, tema de vital compreensão por todos.

De início, cabe destacar que aos litigantes, em processo judicial e administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Tal garantia está presente no artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal. Ou seja, deve ser cumprido pela Administração Pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Mas o que é o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo?

O contraditório, também entendido como Princípio do Contraditório, envolve o direito do particular ser citado e intimado, ter acesso aos documentos do processo administrativo, tal como ter vista dos documentos, tirar cópias, certidões, e etc, além de ter direito ao acompanhamento da produção de provas, acesso a todas as provas utilizadas e explicitar os motivos de suas alegações e documentos apresentados.

Inclusive, tamanha é a importância do contraditório, que a Administração Pública não pode negar acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, conforme estabelece o art. 21 da Lei Federal de Acesso à Informação.

Já a ampla defesa, também entendida como Princípio da Ampla defesa, envolve o direito do particular/interessado de apresentar denúncia ou representação, requerer a anulação ou revogação de atos, requerer atos administrativos, certidões, etc.

Não só. Graças ao Princípio da Ampla defesa, o particular/interessado tem o direito de produzir provas, apresentar alegações finais, recorrer e solicitar revisão de sanções e, mesmo, permanecer calado.

Além desses, cabe tecer breves comentários sobre outros princípios também necessários para a devida regularidade dos processos administrativos. Nesse sentido, menciona-se:

  1. Princípio da Boa-fé e Proteção da Confiança, que determina a atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé por parte de todos os sujeitos inseridos em um processo administrativo.
  2. Princípio do Formalismo Mitigado, que permite o uso de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos administrados durante um processo administrativo.
  3. Princípio da Gratuidade, que prevê a gratuidade como regra geral nos processos administrativos, embora a Lei de Processo Administrativo Federal permita cobranças previstas em lei,
  4. Princípio da Isonomia, que envolve igualdade na produção de provas, regras de impedimento e de suspeição de agentes envolvidos do processo administrativo, dentre outros pontos.
  5. Princípio da Oficialidade, que se traduz em um poder-dever da Administração Pública de agir por impulso próprio para tutelar referidos interesses da coletividade,
  6. Princípio da Razoabilidade, no sentido amplo de proporcionalidade. Desse modo, a medida processual será razoável quando for adequada com o fim público esperado, for mais branda dentre as medidas possíveis e atingir uma adequada compensação dos malefícios pelos benefícios envolvidos, e, por fim, o
  7. Princípio da Transparência, que incorpora o princípio constitucional da publicidade e o da legalidade para o processo administrativo. Por conta dele, via de regra, qualquer cidadão pode ter acesso às informações de processos administrativos que tenha interesse. Assim, o acesso é a regra, cabendo exceções em determinados casos.

Importante observar que todos esses princípios estão presentes, direta ou indiretamente, na Lei Federal 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e, via de regra, alguns também estão replicados nas legislações de mesma temática dos Estados, Distrito Federal e Municípios, seja na administração direta quanto na indireta.

Portanto, a instrumentalização desses princípios pelo interessado/participante servirá como ferramenta para proteções frente a eventuais procedimentos inadequados por parte da Administração Pública.

 

Links uteis:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm.