No texto anterior desta sequência de informativos, explicamos o que é um processo administrativo, suas finalidades, categorias e atenções a serem tomadas. Neste texto, trataremos dos princípios, direitos e garantias presentes nos processos administrativos, tema de vital compreensão por todos.
De início, cabe destacar que aos litigantes, em processo judicial e administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Tal garantia está presente no artigo 5°, inciso LV, da Constituição Federal. Ou seja, deve ser cumprido pela Administração Pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Mas o que é o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo?
O contraditório, também entendido como Princípio do Contraditório, envolve o direito do particular ser citado e intimado, ter acesso aos documentos do processo administrativo, tal como ter vista dos documentos, tirar cópias, certidões, e etc, além de ter direito ao acompanhamento da produção de provas, acesso a todas as provas utilizadas e explicitar os motivos de suas alegações e documentos apresentados.
Inclusive, tamanha é a importância do contraditório, que a Administração Pública não pode negar acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, conforme estabelece o art. 21 da Lei Federal de Acesso à Informação.
Já a ampla defesa, também entendida como Princípio da Ampla defesa, envolve o direito do particular/interessado de apresentar denúncia ou representação, requerer a anulação ou revogação de atos, requerer atos administrativos, certidões, etc.
Não só. Graças ao Princípio da Ampla defesa, o particular/interessado tem o direito de produzir provas, apresentar alegações finais, recorrer e solicitar revisão de sanções e, mesmo, permanecer calado.
Além desses, cabe tecer breves comentários sobre outros princípios também necessários para a devida regularidade dos processos administrativos. Nesse sentido, menciona-se:
Importante observar que todos esses princípios estão presentes, direta ou indiretamente, na Lei Federal 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e, via de regra, alguns também estão replicados nas legislações de mesma temática dos Estados, Distrito Federal e Municípios, seja na administração direta quanto na indireta.
Portanto, a instrumentalização desses princípios pelo interessado/participante servirá como ferramenta para proteções frente a eventuais procedimentos inadequados por parte da Administração Pública.
Links uteis:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm.