Quando a responsabilidade por erro médico é do Hospital?

Quando a responsabilidade por erro médico é do Hospital?

Em muitos casos envolvendo erros médicos, uma dúvida comum é: o hospital particular pode transferir a culpa para o médico que atendeu o paciente, no mesmo processo judicial ajuizado pelo paciente contra o hospital?

A resposta, segundo entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é não — especialmente quando estamos diante de uma relação de consumo, como ocorre na maioria dos atendimentos hospitalares.

O que está em jogo?

Um hospital particular tentou responsabilizar diretamente os médicos que atenderam uma paciente, alegando que os problemas no atendimento foram causados por eles. Contudo, o Poder Judiciário entendeu que, mesmo que os profissionais tenham cometido falhas, o hospital não pode incluir esses médicos diretamente no processo por meio da chamada “denunciação da lide”.

Essa decisão se baseia no que dizem os artigos 12, 14 e 88 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que preveem a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço. Isso significa que, em casos como esse, o hospital responde diretamente pelos erros cometidos, independentemente de culpa individual do profissional envolvido.

Por que isso importa?

A legislação protege o consumidor para que ele não precise enfrentar um processo judicial mais complicado do que o necessário. Permitir que o hospital acione os médicos no mesmo processo tornaria a discussão mais complexa e prolongada, o que vai contra os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, ainda que o hospital queira apontar falhas cometidas por seus profissionais, isso não retira sua própria responsabilidade perante o paciente.

 

A decisão do STJ pode ser integralmente lida em :

https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?num_registro=202401491461

STJ. 3ª Turma. REsp 2.160.516-CE, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Humberto Martins, julgado em 1º/4/2025 (Info 846).