STJ decide: direito real de habitação impede venda e divisão de imóvel do casal, enquanto cônjuge sobrevivente morar no local

STJ decide: direito real de habitação impede venda e divisão de imóvel do casal, enquanto cônjuge sobrevivente morar no local

Em recente julgamento (03/09/2025), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a importância do direito real de habitação. A Corte decidiu que esse direito, garantido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, impede a extinção do condomínio e a venda judicial do imóvel enquanto perdurar a sua vigência. Na prática, isso significa que o herdeiro sobrevivente pode continuar morando no imóvel familiar, sem risco de ser obrigado a sair por decisão de outros herdeiros ou por ordem judicial de leilão.

 

O que é o direito real de habitação 

O art. 1.831 do Código Civil e a Lei 9.278/1996 asseguram ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito de permanecer no imóvel destinado à residência da família. Esse direito é:

  • Vitalicício: só se extingue com o falecimento do beneficiário.
  • Personalíssimo: não pode ser transferido ou herdado.
  • Gratuito: não há obrigação de pagar aluguel aos demais herdeiros.

A finalidade é garantir proteção social e continuidade da vida familiar, mesmo após a perda de um ente querido.

O caso analisado pelo STJ 

No processo em questão, uma filha do falecido buscou a extinção do condomínio sobre os imóveis deixados e o pagamento de aluguel pela viúva e pelos demais filhos. Em primeira instância, o pedido foi aceito. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de habitação apenas em relação ao imóvel urbano, mas manteve a possibilidade de extinção do condomínio.

O STJ, por sua vez, foi além: declarou que o direito real de habitação impede não só a cobrança de aluguel, mas também a dissolução do condomínio ou a alienação judicial do bem protegido. Dessa forma, a viúva pôde permanecer no imóvel urbano, sem risco de perda ou divisão forçada.

Aspectos jurídicos relevantes 

Essa decisão mostra como o Judiciário busca equilibrar dois valores constitucionais:

  • Direito de propriedade dos herdeiros, que têm legítimo interesse em partilhar os bens.
  • Direito fundamental à moradia do cônjuge sobrevivente, ligado à proteção da família.

A ministra Nancy Andrighi destacou que a função social da moradia pode prevalecer sobre a propriedade, quando está em jogo a dignidade do núcleo familiar. Essa interpretação evita que o sobrevivente seja colocado em situação de vulnerabilidade, tendo de deixar sua casa logo após a perda do companheiro.

Essa decisão é importante porque garante segurança jurídica, ao reafirmar uma linha de precedentes do STJ que protege o lar conjugal, assegura a proteção familiar, evitando que o cônjuge sobrevivente seja obrigado a deixar a residência ou a pagar aluguel aos demais herdeiros, e evidencia a limitação do direito de propriedade, que não é absoluto, devendo sempre cumprir sua função social.

O entendimento do STJ fortalece o caráter humano do direito sucessório brasileiro. Ao preservar o direito real de habitação, o tribunal garante que o lar da família não seja desfeito em meio a disputas patrimoniais. A mensagem é clara: o imóvel residencial, além de um bem econômico, é um espaço de afeto e dignidade, cuja proteção deve prevalecer frente a interesses meramente patrimoniais.

Esse julgamento serve de orientação para futuros casos e traz tranquilidade a quem teme perder sua moradia após o falecimento do cônjuge ou companheiro.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/03092025-Direito-real-de-habitacao-impede-extincao-do-condominio-e-alienacao-do-imovel.aspx